Após a Assembléia Constituinte foi decido pela:
•Nova Constituição.
•Retorno de Breno I em todos os direitos políticos.
•Entrada das Províncias de Olívia e Raplubr com General Oliveira e a Princesa Lurlu I como líderes.
•Alocação do Domínio da residência de Sérgio Lindau para jurisdição Breponiana.
•Eleição e Posse da Legislatura de Nathan I Cônsul
Cópia da Nova Constituição:
Nova Constituição Nacional
Art 1º : O País é uma confederação livre de Províncias, sendo que seus representantes se unem no Conselho Nacional e variam entre si a presidência do Conselho. O cargo oficial será de "Cônsul do Império" e exercerá por tempo determinado na própria reunião que o elege Cônsul
Art 2º : As Províncias tem livres ministérios e livre poder de arrecadação de impostos sem a existência de imposto federal. Em caso de necessidade em crise o Conselho deve aprovar por maioria majoritária e por tempo determinado
Art 3º : A Corte Imperial é formada pelo Consul e pelo Segundo Cônsul, que é o segundo colocado na votação para Cônsul. Portanto a votação para Cônsul são 2 votos por membro sendo cada voto em uma pessoa diferente.
João Pertwee: Art 4º : O Nome oficial é Confederação Imperial de Merídia.
João Pertwee: Art 5º : A eleição para Cônsul e Segundo Cônsul terá segundo turno apenas em caso de empate. Reeleição não é permitida
João Pertwee: Art 6º Uma lei precisa de maioria simples para ser aprovada, mas deve passar por aprovação do Cônsul e maioria majoritária para ser passada sem apoio do mesmo.
Art 7º: Máximo número de ministros deve ser o número de províncias subtraindo-se 1 : a do próprio Cônsul
Art 8º : Mudanças na Constituição devem ser aprovadas por unanimidade pelo Conselho, com exceção de nomenclaturas.
Art 9º : O Cônsul tem direito de renunciar e seu mandato deve ter entre 10-45 dias
Art 10º: Em caso de comparecimento de número par de representantes e der empate o projeto espera por 1 dia para o voto de quem falta, dos disso ele vai para aprovação ou veto do Cônsul.
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